Historial - Expansão

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É no entanto, em 1971, com a criação do Regime Especial de Previdência para os trabalhadores rurais, que se verifica a grande expansão da Casa do Povo, como instituição. As casas do povo, a partir dessa data começam a funcionar como “pequenas caixas de previdência”. 

Havia três categorias de sócios: Efectivos, contribuintes e protectores. Eram sócios efectivos os trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silviculas e pecuárias, maiores de 18 anos e residentes na área da Casa do Povo.

Os sócios contribuintes eram os produtores agrícolas ou proprietários de terrenos na área da Casa do Povo, ainda que nela não residissem. Os produtores agrícolas residentes na área da Casa do Povo, poderiam ser Equiparados a Efectivos.
Os sócios protectores eram as entidades ou pessoas que contribuíam voluntariamente para a Casa do Povo.
Os seus sócios Efectivos ou Equiparados, tinham direito as pensões de velhice e invalidez, subsídios de doença, maternidade, subsídios de nascimento, aleitação, abono de familia, subsídios de funeral, morte, etc. 

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